Contrato Prestação de Serviços Educacional
Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais.
Contratante: Aluno já devidamente qualificado no registro de matrícula.
Atenção: A validade desde instrumento está condicionada à realização da matricula e pagamento parcial ou integral por parte do aluno a UNIABRATH.
Contratada:
UNIABRATH EAD BRASIL com C.N.P.J 49.915.678/0001-93 é mantenedora de Curso Livres em Técnicas de Qualidade de Vida, Capacitação, Qualificação Continuada e Formação de nível profissional técnico, representando Terapeutas Ministrantes filiados na ABRATH - Associação Brasileira dos Terapeutas Holísticos, entidade de representação de categoria profissional devidamente registrada, com atuação nacional, tendo seu escritório administrativo no estado do Ceará, na Cidade de Fortaleza, no CNPJ 13.768.714/0001-96.
As partes acima identificadas têm entre si, justas e contratadas o presente Contrato Particular de Prestação de Serviços Educacionais, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETIVO DO CONTRATO.
O presente contrato tem como objetivo a prestação, pela Contratada, de serviços educacionais de Curso em Qualidade de Vida, Capacitação, Qualificação Continuada e de Formação de nível técnico profissional, a serem realizados via Sistema de ENSINO EAD VIA SATÉLITE SEMI-PRESENCIAL e ou ENSINO EAD VIA SATÉLITE TUTORADO, tendo em vista a natureza do conteúdo e da técnica pedagógica que se fizerem necessárias, sendo seu certificado expedido no sistema EAD (ensino a distância) e registrado na Biblioteca Nacional RDA.
Parágrafo 1: Todos os cursos enquadram-se na categoria "LIVRE", estando fora da jurisdição do Ministério da Educação.
Parágrafo 2: Obriga-se o aluno a cumprir as normas estabelecidas dentro do manual do aluno, inserido dentro de seu curso, em formato digital para leitura, bem como o calendário do curso ao qual se matriculou. Todos os ônus de faltas advindos de ensejos do aluno, inclusive decorrentes de razões disciplinares, são de responsabilidade do Contratante.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA.
É de inteira responsabilidade da Contratada o planejamento e a prestação dos serviços de ensino do Curso em Qualidade de Vida, Capacitação, Qualificação Continuada e de Formação de nível profissional técnico. Será de responsabilidade do terapeuta ministrante filiado a Abrath à fixação de carga horária, orientação didática, avaliação de aprendizagem, bem como o fornecimento das apostilas e material didático através da plataforma de ensino EAD-ABRATH.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PAGAMENTO.
Pelos serviços educacionais que lhe serão prestados o Contratante pagará a Contratada, a importância em moeda corrente nacional de acordo com o curso ao qual deseja ou esteja devidamente matriculada, sendo o valor do curso estabelecido pelo ministrante do curso de acordo com o anunciado no site da UNIABRATH, seja com valor integral, seja com desconto direto ou com cupom de desconto, variando de acordo com o próprio curso escolhido ou sua duração.
Como os cursos apresentam um valor integral, poderá a contratante pagar em parcelas utilizando o cartão de crédito pelo sistema de pagamento chamado pagseguro, podendo ser aceitos pagamentos efetuados pelo sistema paypal ou em conta bancária por instituição indicada pela contratada.
CLÁUSULA QUARTA - DO RESSARCIMENTO.
Caso o Contratante (aluno) desista do curso antes de transcorrer o período de sete (7) dias, poderá solicitar a mudança de curso ou a devolução do valor pago, mediante o envio por e-mail de uma declaração com os motivos da desistência, aplicando-se a esta devolução taxa de administração em 10% + taxa de transferência bancaria em um prazo de devolução de até sete (7) dias, exceto pagamentos recebidos via pagseguro e paypal, que serão ressarcidos de forma integral dentro do prazo de sete (7) dias.
Nenhuma outra forma de ressarcimento será aceita por este contrato.
Parágrafo único: A desistência do curso e o seu ressarcimento dentro do prazo estipulado estarão condicionados ao acesso do material didático pelo aluno que não ultrapasse os 30% do total do material disponibilizado. (entende-se por material didático; as apostilas modulares, aulas do curso, e material de apoio).
CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente instrumento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, determinando cada qual o seu motivo. No caso da contratante, chama-se a cláusula quarta, no caso da contratada, poderá rescindir o contrato por emissão do certificado, tempo extra de conclusão do curso que exceda trinta dias, por solicitação, indisciplina ou inadimplência, por abandono de curso, motivos relacionados ao aluno, representado neste contrato como contratante, o qual está sendo previamente avisado dos possíveis motivos de rescisão através deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PRAZO.
O presente contrato terá duração vinculada ao número de aulas dispostas, ou semanas, ou meses para cada curso, iniciando-se no dia da confirmação de matrícula e terminando após a entrega do certificado ao contratante. O contrato também se extingue naturalmente em caso de abandono de curso determinado quando o aluno completar 60 dias contínuos sem acessar o curso contratado ou rescisão estabelecida na cláusula quinta, situação revertida somente mediante a uma nova contratação denominada; reciclagem. O novo valor será estabelecido pelo Tutor do curso relacionado.
Parágrafo único: O prazo de dias para cursar um curso, está disponível no site da UNIABRATH e dentro da grade curricular de cada curso. Todos os cursos têm prazo mínimo de conclusão e máximo para conclusão e prazo extra de 30 dias após o tempo máximo estabelecido por cada curso não ser cumprido. O aluno não poderá solicitar certificado sem ter terminado o tempo mínimo.
CLÁUSULA SÉTIMA - CONDIÇÕES GERAIS.
O sistema de avaliação se faz com provas finais, e/ou lições, e/ou trabalhos de conclusão, e/ou grade de atendimento, e/ou qualquer outro sistema avaliativo proposto pelo professor a serem realizadas dentro do sistema Moodle ou local indicado pelo professor tutor do curso, devendo o aluno atingir no mínimo a média 7 de 10 possíveis para ser aprovado no curso, caso contrario, deverá repetir a avaliação proposta, sem prejuízo financeiro ao aluno por até três avaliações. As avaliações poderão ter alterações e reformuladas durante a vigência deste contrato. Caso o aluno não alcance a média de aprovação após todas as tentativas propostas, o mesmo estará reprovado, por conseguinte, sem certificação e nem o ressarcimento do valor investido.
As avaliações poderão ser objetivas ou dissertativas, de acordo com o critério estipulado pela coordenação do curso. Serão feitos provas práticas nos cursos que as exigem ou trabalho de conclusão.
Ao final do curso, o aluno aprovado receberá um certificado no prazo de 15 dias, após a solicitação do seu professor e de acordo com o curso realizado em Técnicas de Qualidade de Vida, Capacitação, Qualificação Continuada, Formação de nível profissional técnico.
CLÁUSULA OITO - DO FORO
Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente instrumento de contrato, as partes elegem a ABRATH - Associação Brasileira dos terapeutas Holísticos através do seu Conselho de Arbitragem para resolver qualquer conflito que possa ocorrer de natureza jurídica entre aluno e professor com resultados em um prazo não superior a sete dias.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, obtendo como base o registro de matrícula e o recibo de pagamento de matrícula/curso pelo contratante.
Fortaleza, Ano de 2020.
Concordam: Aluno contratante e Terapeuta Ministrante, UNIABRATH, ABRATH contratadas.
Não necessita de assinatura.